Feriados Nacionais em 2020
Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2020:
Os Feriados Nacionais de 2020 foram oficialmente decretados através da portaria 679, de 30 de Dezembro de 2019, e seguem os mesmos feriados do ano anterior:
- Ano Novo: 1º de janeiro (feriado nacional);
- Carnaval: 24 de fevereiro (ponto facultativo);
- Carnaval: 25 de fevereiro (ponto facultativo);
- Quarta-feira de Cinzas: 26 de fevereiro (ponto facultativo até as 14 horas);
- Sexta-Feira Santa: 10 de abril (feriado nacional);
- Tiradentes: 21 de abril (feriado nacional);
- Dia Mundial do Trabalho: 1º de maio (feriado nacional);
- Corpus Christi: 11 de junho (ponto facultativo, feriado bancário);
- Independência do Brasil: 7 de setembro (feriado nacional);
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (feriado nacional);
- Dia do Servidor Público: 28 de outubro (ponto facultativo);
- Finados: 2 de novembro (feriado nacional);
- Proclamação da República: 15 de novembro (feriado nacional);
- Véspera de Natal: 24 de dezembro (ponto facultativo após as 14 horas).
- Natal: 25 de dezembro (feriado nacional).
- Véspera de Ano Novo: 31 de dezembro (ponto facultativo após as 14 horas).
Feriados Prolongados em 2020:
O calendário de 2020 terá vários feriados nacionais e vários pontos facultativos, sem contar os feriados estaduais e municipais como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades.
Veja abaixo o decreto completo, com os Feriados de 2020:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 25 de fevereiroo, Carnaval (ponto facultativo);
- 26 de fevereiroo, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Se preferir, baixe o decreto com os feriados de 2020 para seu computador aqui.