Feriados Nacionais em 2017
Os Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2017 são:
- Ano Novo: 1º de janeiro (feriado nacional);
- Carnaval: 27 de fevereiro (ponto facultativo);
- Carnaval: 28 de fevereiro (ponto facultativo);
- quarta-feira de Cinzas: 1º de março (ponto facultativo até as 14 horas);
- Paixão de Cristo: 14 de abril (feriado nacional);
- Tiradentes: 21 de abril (feriado nacional);
- Dia Mundial do Trabalho: 1º de maio (feriado nacional);
- Corpus Christi: 15 de junho (ponto facultativo);
- Independência do Brasil: 7 de setembro (feriado nacional);
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (feriado nacional);
- Dia do Servidor Público: 28 de outubro (ponto facultativo);
- Finados: 2 de novembro (feriado nacional);
- Proclamação da República: 15 de novembro (feriado nacional); e
- Natal: 25 de dezembro (feriado nacional).
Veja aqui os Feriados Nacionais e Pontos Facultativos em 2018.
Veja abaixo o decreto completo, com os Feriados de 2017:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo
no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Se preferir, baixe o decreto com os feriados de 2017 para seu computador aqui.