Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
DECRETO Nº 35421
de 13 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas municipais da Administração Direta e
Indireta no Ano de 2019 e janeiro de 2020,
durante os feriados nacionais, estaduais e
municipais.
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE
GUARULHOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do
artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta no processo
administrativo nº 66911/2018;
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, fica fixado o
Calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 02
de janeiro de 2019 a 01 de janeiro de 2020, bem como, compensação no período de Natal
e Ano Novo.
Parágrafo único. Não haverá expediente nas repartições públicas
municipais, exceto naquelas que executam serviços que por sua natureza não possam
sofrer interrupções, nos seguintes dias:
I - 19 de abril - Sexta-Feira Santa (Feriado Nacional);
II - 21 de abril - Domingo - Tiradentes (Feriado Nacional);
III - 1º de maio - Quarta-Feira - Dia Mundial do Trabalho (Feriado
Nacional);
IV - 20 de junho - Quinta-Feira - Corpus Christi (Feriado Nacional);
V - 09 de julho - Terça-Feira - Revolução Constitucionalista (Feriado
Estadual);
VI - 07 de setembro - Sábado - Independência do Brasil (Feriado
Nacional);
VII - 12 de outubro - Sábado - Nossa Sra. Aparecida (Feriado
Nacional);
VIII - 02 de novembro - Sábado - Finados (Feriado Nacional);
IX - 15 de novembro - Sexta-Feira - Proclamação da República
(Feriado Nacional);
X - 20 de novembro - Quarta-Feira - Consciência Negra (Feriado
Municipal);
XI - 08 de dezembro - Domingo - Nossa Sra. da Conceição e Fundação
da Cidade (Feriado Municipal);
XII - 25 de dezembro - Quarta-Feira - Natal (Feriado Nacional); e
XIII - 1º de janeiro de 2020 - Quarta-Feira - Ano Novo (Feriado
Nacional).
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica determinado
ponto facultativo nos seguintes dias:
I - 04 de março - Segunda-Feira - véspera de Carnaval;
II - 05 de março - Terça-Feira - Carnaval;
III - 06 de março - Quarta-Feira de Cinzas (o expediente inicia-se às
13hs);
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
IV - 21 de junho - Sexta-Feira - posterior ao Corpus Christi;
V - 08 de julho - Segunda-Feira - véspera da Revolução
Constitucionalista);
VI - 28 de outubro - Segunda-Feira - Dia do Servidor;
VII - 24 de dezembro - Terça-Feira - véspera de Natal; e
VIII - 31 de dezembro - Terça-Feira - véspera de Ano Novo.
Art. 3º As repartições públicas municipais que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º O Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão não funcionará nos
dias:
I - 20 de abril - Sábado;
II - 22 de junho - Sábado;
III - 07 de setembro - Sábado;
IV - 12 de outubro - Sábado;
V - 02 de novembro - Sábado; e
VI - 16 de novembro - Sábado.
Art. 5º Na semana comemorativa do Natal, nos dias 23, 26 e 27 de
dezembro de 2019 e do Ano Novo, nos dias 30 de dezembro de 2019, bem como, os dias
02 e 03 de janeiro de 2020, os órgãos da Administração Direta, a critério de seus titulares,
organizarão o recesso compensado, de adesão facultativa pelos servidores, mediante a
formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas,
devendo o expediente para atendimento ao público garantir seu regular funcionamento e
obedecer ao horário normal de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá
comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter
faltas abonadas, entendidas estas como àquelas ausências abonadas que dependam de
conveniência e autorização da Administração Pública, ressalvado os casos de abonos
legais obrigatórios previstos em Lei, sem prejuízo da posterior compensação das horas
não trabalhadas relativas ao recesso compensado.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas
semanas referidas no caput deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do
recesso compensado.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos
órgãos da Administração Direta cujas atividades não possam ser desenvolvidas com
redução de servidores.
§ 4º Para cumprimento deste Decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas na proporção de até duas horas por dia, a partir de
1º de dezembro de 2019 até o dia 31 de março de 2020, sem prejuízo do cumprimento da
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, podendo ser realizada compensação nos
dias de sábado, limitada a 08 (oito) horas diárias e desde que o órgão onde o servidor
execute suas funções comporte a execução de atividades no referido dia, sempre a
critério e com autorização da Administração Pública, sendo que o saldo de horas
existentes poderá ser utilizado para essa compensação, excetuando-se os servidores
comissionados e os de função designada.
§ 5º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente
diário, a critério da chefia imediata do servidor.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
§ 6º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho,
acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao
serviço.
§ 7º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, não podendo
participar do recesso compensado, os servidores submetidos a jornadas especiais de
trabalho sob o regime de turnos de revezamento.
Art. 6º Caberá aos Secretários, Subsecretários e/ou Coordenadores
fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 13 de dezembro de 2018
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito Municipal
PAULO CARVALHO
Secretário de Governo
ADAM AKIHIRO KUBO
Secretário de Gestão
Registrado no Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixada no lugar público de costume
aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
MAURÍCIO SEGANTIN
Diretor do Departamento
de Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município, em 14 de dezembro de 2018.